
Presente nas faturas eletrónicas destinadas essencialmente a empresas que forneçam entidades da administração pública central e local ou empresas com elevados volumes de negócios.
A comunicação de janeiro de 2021 do Gabinete Nacional de Segurança fez com que, desde 16 de março de 2021, haja a possibilidade de cada entidade certificar os seus próprios documentos.
A nova atualização do artigo 3.º do Decreto-Lei nº198/2012 veio prorrogar esta data e as faturas em PDF continuam então a ser consideradas faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022.
Surge então, nas empresas, a questão de quando é necessária a emissão das Quando é faturas eletrónicas?
De forma a estar em conformidade perante as leis do âmbito financeiro das empresas, existem algumas situações que exigem uma fatura eletrónica.
Todas as entidades públicas ou empresas abrangidas por contratos públicos que não sejam “Ajustes Diretos Simplificados” admitem assim uma necessidade de emissão das faturas eletrónicas.
Também as empresas de grandes dimensões são negócios que já devem recorrer à fatura eletrónica.
Existem atualmente plataformas e softwares que permitem ao seu negócio, a certificação de atributos profissionais e posterior atribuição de assinaturas qualificadas que poderão ser usadas em faturas eletrónicas. Com estas ferramentas poderá assinar todos os documentos fiscalmente relevantes para a sua empresa e emitidos, assim como está estipulado ao abrigo da lei.
Informe-se de todas as obrigações fiscais e legais, cumprindo todos os requisitos necessários à prática obrigatória das empresas.
Caso necessite de um software de faturação e gestão para a sua empresa, contacte-nos e encontre, na nossa solução wintouch cloud®, tudo o que necessita para uma boa gestão da sua empresa!