Elementos obrigatórios nas faturas em 2024 | Wintouch - Software de Facturação na Cloud

Contabilidade e Faturação

Elementos obrigatórios nas faturas em 2024

A emissão de uma fatura requer a inclusão de dados essenciais para o processo de faturação do seu negócio, conforme estabelecido pelo Decreto de Lei nº 198/2012 (artigos 3º e 4º) e pelo Código do IVA (artigo 36ª, ponto 5).

Em 2024, as faturas, para serem consideradas válidas perante a Autoridade Tributária (AT), devem conter os seguintes elementos:

Identificação da sua empresa:

- Nome, firma ou denominação social

- Morada fiscal

- Identificação fiscal

Identificação do seu cliente:

- Nome, firma ou denominação social (obrigatório apenas para sujeitos passivos de IVA)

- Morada (obrigatório apenas para sujeitos passivos de IVA)

- Identificação fiscal

Informação detalhada dos bens ou serviços faturados:

- Denominação habitual dos bens ou serviços, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável

- Quantidade dos bens ou serviços

- Preço sem imposto dos bens ou serviços e outros elementos incluídos no valor tributável

- Taxas aplicadas e montante de imposto devido

- Data em que os bens foram disponibilizados, os serviços foram realizados ou os pagamentos foram efetuados, anteriormente à emissão da fatura

QR Code:

Desde 1 de janeiro de 2022, o QR Code é obrigatório em todas as faturas. A sua ausência pode resultar em coimas.

Este permite aos contribuintes comunicar as faturas diretamente através da sua app e-fatura.

ATCUD - Código Único do Documento:

O ATCUD, introduzido desde o início de 2023, é obrigatório e identifica única e inequivocamente um documento. Este código deve ser criado no momento da emissão e constar em todas as páginas do documento fiscal.

Além disso, a Assinatura Digital Qualificada será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2025 para faturas eletrónicas, proporcionando valor probatório e garantindo a integridade dos dados.

As faturas em PDF continuam válidas até o final de 2024, de acordo com a proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024.

É importante notar que, para a Autoridade Tributária, as faturas devem sempre incluir o número de contribuinte do cliente (NIF do cliente ou Consumidor Final - 999999990).

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