
A emissão de uma fatura requer a inclusão de dados essenciais para o processo de faturação do seu negócio, conforme estabelecido pelo Decreto de Lei nº 198/2012 (artigos 3º e 4º) e pelo Código do IVA (artigo 36ª, ponto 5).
Em 2024, as faturas, para serem consideradas válidas perante a Autoridade Tributária (AT), devem conter os seguintes elementos:
Identificação da sua empresa:
- Nome, firma ou denominação social
- Morada fiscal
- Identificação fiscal
Identificação do seu cliente:
- Nome, firma ou denominação social (obrigatório apenas para sujeitos passivos de IVA)
- Morada (obrigatório apenas para sujeitos passivos de IVA)
- Identificação fiscal
Informação detalhada dos bens ou serviços faturados:
- Denominação habitual dos bens ou serviços, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável
- Quantidade dos bens ou serviços
- Preço sem imposto dos bens ou serviços e outros elementos incluídos no valor tributável
- Taxas aplicadas e montante de imposto devido
- Data em que os bens foram disponibilizados, os serviços foram realizados ou os pagamentos foram efetuados, anteriormente à emissão da fatura
QR Code:
Desde 1 de janeiro de 2022, o QR Code é obrigatório em todas as faturas. A sua ausência pode resultar em coimas.
Este permite aos contribuintes comunicar as faturas diretamente através da sua app e-fatura.
ATCUD - Código Único do Documento:
O ATCUD, introduzido desde o início de 2023, é obrigatório e identifica única e inequivocamente um documento. Este código deve ser criado no momento da emissão e constar em todas as páginas do documento fiscal.
Além disso, a Assinatura Digital Qualificada será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2025 para faturas eletrónicas, proporcionando valor probatório e garantindo a integridade dos dados.
As faturas em PDF continuam válidas até o final de 2024, de acordo com a proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024.
É importante notar que, para a Autoridade Tributária, as faturas devem sempre incluir o número de contribuinte do cliente (NIF do cliente ou Consumidor Final - 999999990).