A transposição de documentos do offline para o online, como é o caso de um livro de faturas, não tem qualquer impedimento. Aliás, só trará vantagens para si e para os seus clientes. Contudo, há que garantir este tipo de comunicação à Autoridade Tributária, para que fique realizada de acordo com a lei.
No correr do ano civil, a comunicação de faturas à Autoridade Tributária não deverá ser pausada. Contudo, para séries de facturas diferentes, a forma de comunicação pode e deve ser alterada. Deverão comunicar as faturas em papel por inserção direta no Portal das Finanças e as faturas emitidas por meio informático através dos elementos extraídos do ficheiro SAF-T.
Com a faturação online: poupa tempo, envia faturas rapidamente (com um software de faturação online não precisará de imprimir as mesmas e enviar), poderá aceder às mesmas onde e quando quiser e associar o seu negócio à sustentabilidade (ter informação informatizada significa que gastarão menos papel e o ambiente agradecerá, tal como a vossa carteira.).