
Com a aprovação do novo Orçamento de Estado de 2022 deparamo-nos com algumas mudanças de impacto direto na faturação das empresas.
Uma dessas alterações é a da mudança do prazo de comunicação de todas as faturas à Autoridade Tributária até ao dia 5 do mês seguinte.
Este parâmetro passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2023.
Existem ainda novas regras para o universo da faturação das empresas e por isso resolvemos relembrar-lhe de como deve proceder nas tarefas financeiras do seu negócio, de forma a seguir em conformidade com as alterações ao Decreto-Lei nº198/2012, que estabelece as medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, assim como a sua comunicação à Autoridade Tributária.
Alterações fiscais do Orçamento do Estado 2022:
- A comunicação de documentos à Autoridade Tributária, através do ficheiro SAF-T passa a ser feito até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão a partir de 2023. Em 2022 a data para submissão do ficheiro SAF-T à AT continua a ser o dia 12 do mês seguinte à emissão dos documentos;
- Caso em determinado mês não tenha emitido documentos, deve comunicar essa informação à AT, através do portal das finanças;
- Todos os que estejam obrigados à emissão de faturas ou operações sujeitas a IVA são obrigados a comunicar à Autoridade Tributária os elementos das faturas. Inclui também aqueles que estejam estabelecidos noutro Estado-membro ou país terceiro, desde que as operações envolvam consumidores localizados em Portugal.
- Obrigação da emissão de faturas de acordo com as regras do Código do IVA em operações no âmbito do Balcão Único OSS a todos os empreendedores em território português.
Na wintouch cloud® desenvolvemos o software de faturação ideal para o seu negócio e em conformidade com as regras e leis fiscais do Governo. Por isso, caso lhe restem dúvidas deste cariz, não hesite em contactar-nos!
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