
Com o novo ano surgem também alterações à dinâmica de faturação das empresas.
Muitas já se foram dando a conhecer nos últimos meses de 2022, mas afinal o que muda e o que foi adiado?
Acompanhe-nos ao longo dos próximos parágrafos e saiba tudo sobre as novidades fiscais e legais para o seu negócio.
Comunicação das séries de faturação
A comunicação das séries de faturação é obrigatória a partir do primeiro dia de 2023, sendo necessária realizar antes da emissão de qualquer documento, segundo o Artigo 35º do Decreto-Lei 28/2019.
Por cada série comunicada, a Autoridade Tributária atribui um respetivo código que deve integrar o Código Único de Documento (ATCUD).
O ATCUD surge também como uma das novas regras de faturação em vigor, e para que consiga obter este código único, é necessário comunicar as suas séries à AT.
Código Único de Documento (ATCUD)
A partir do passado dia 1 de janeiro de 2023, todas as faturas passaram a ter de possuir obrigatoriamente o ATCUD.
Antes de emitir as suas faturas deve comunicar previamente a série de faturação à AT, para que esta entidade lhe possa fornecer o respetivo código de validação a integrar no Código Único de Documento.
Este código é composto então por um código de validação da série e o número sequencial do documento dentro da série.
Com a entrada deste código existe assim um maior controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, com o objetivo de combater possíveis episódios de fraude e evasão fiscais. Bem como permite reduzir custos com o cumprimento das obrigações, ao estimular a utilização, por parte das empresas, de novos instrumentos tecnológicos.
Assinatura Digital Qualificada
A utilização obrigatória da assinatura digital qualificada na faturação eletrónica deveria entrar em vigor a 1 de janeiro de 2023, contudo, segundo o novo Despacho 8/2022 XXIII, até 31 de dezembro de 2024, devem ser aceites faturas em PDF, que serão consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Desta forma, passa apenas a ser obrigatório a utilização da assinatura digital qualificada a partir de janeiro de 2024.
Faturação Eletrónica nos Contratos Públicos
Como uma das novas regras de faturação para este ano, é obrigatório que as micro, pequenas e médias empresas públicas implementem a sua faturação eletrónica.
*Se ainda se sente um pouco perdido com estas questões e obrigações legais, saiba que na Wintouch Cloud podemos ajudar o seu negócio a estar em constante conformidade com as leis e normas fiscais.