
A comunicação mensal de inexistência de faturação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é um passo fundamental para aqueles que emitem regularmente faturas.
Quando não há emissão de documentos de faturação num determinado mês, é crucial comunicar essa situação à AT por meio do Portal e-Fatura.
Abaixo, destacamos o procedimento específico a ser seguido:
1. Acesso ao Portal e-Fatura:
Utilize seu NIF e senha do Portal das Finanças para acessar o Portal e-Fatura.
2. Seleção da Opção de Comunicação:
Navegue até a seção de Faturas > Emitente > Comunicar.
3. Escolha da Opção Correta:
Selecione "Comunicação mensal por inexistência de faturação".
4. Inserção das Informações do Período:
Preencha as informações referentes ao período em questão.
5. Declaração de Não Emissão de Faturas:
Confirme a ausência de emissão de documentos de faturação para o mês indicado.
6. Submissão da Comunicação:
Finalize o processo submetendo a comunicação.
É importante destacar que algumas entidades estão dispensadas dessa comunicação, como aquelas com atividade cessada em IVA ou pessoas singulares que emitem recibos verdes exclusivamente pelo Portal das Finanças.
No entanto, se houver faturação por outros meios, a comunicação mensal à AT é necessária, podendo ser realizada através de ficheiro SAF-T, webservice ou manualmente.
Além disso, os sujeitos passivos que exercem atividade comercial, industrial ou agrícola também são obrigados a entregar o ficheiro SAF-T PT à AT. Essa exigência legal foi estabelecida pelo Orçamento de Estado de 2022, e a não comunicação nos prazos definidos - até o mês seguinte à faturação - pode resultar em incumprimento fiscal e possíveis multas.
Para mais informações sobre este procedimento, consulte o link: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/12-2022-185224662