Quais as obrigações fiscais para 2023? E o que fica para 2024? | Wintouch - Software de Facturação na Cloud

Contabilidade e Faturação

Quais as obrigações fiscais para 2023? E o que fica para 2024?

O calendário fiscal para 2023 tem vindo a sofrer muitas alterações nos últimos tempos, aumentando a dificuldade das empresas para agirem em conformidade e saberem quais as obrigações fiscais ativas.

Cientes desse cenário destacamos neste artigo as principais exigências às empresas em 2023 e aquelas que ficam para o próximo ano fiscal.

Mais flexível do que inicialmente previsto, em 2023, o calendário fiscal traz com ele notícias positivas para as empresas, nomeadamente o alargamento do prazo por mais um mês da comunicação de inventários; e o aumento do período de comunicação do SAF-T; como também das questões em torno da faturação eletrónica, em que as faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas até ao final deste presente ano.

Se ainda não conhece todas as obrigações fiscais para 2023, então considere e anote nos próximos parágrafos, porque a Wintouch Cloud explica-lhe tudo neste artigo.

Inventários

A comunicação do inventário das empresas à Autoridade Tributária e Aduaneira é uma obrigação já exigida a algumas empresas.

A grande alteração, adiada para 2024, é a nova parcela de controlo, que transforma esta obrigação fiscal num inventário valorizado, ou seja, neste documento deve constar agora também o valor global monetário global do stock empresarial.

Assim, o inventário referente ao ano de 2023, passará a ter que ser comunicado eletronicamente entre o dia 1 e 31 de janeiro de 2024, face ao novo despacho das Finanças este prazo irá ainda ser alargado por mais um mês, dando às empresas a possibilidade de fazerem esta comunicação por mais um mês.

SAF-T (Comunicação de faturas)

Toda a comunicação de faturas via ficheiro SAF-T têm o seu limite datado até ao oitavo dia de cada mês.

Este prazo da comunicação de faturas à Autoridade Tributária ganhou assim uma tolerância de três dias, podendo ser realizada pelas empresas até ao dia 8 do mês seguinte.

Inicialmente constava-se que esta comunicação era obrigatória até ao dia 5 do mês seguinte, contudo, reconhecendo a necessidade de adaptação das empresas a esta mudança, as Finanças destacaram assim uma tolerância de três dias e um sistema de alertas.

Faturação Eletrónica

As faturas em PDF serão consideradas e aceites como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na lei pela AT, até 31 de dezembro de 2023. Deste modo, a obrigatoriedade de implementação da Assinatura Digital Qualificada nas faturas enviadas em PDF, fica assim adiada para 2024.

Relembramos ainda que, este ano, traz consigo uma grande alteração e obrigação fiscal, o ATCUD (Código Único de Documento).

Para saber mais sobre esta questão consulte ainda este nosso artigo de blog, conhecendo todas estas implicações para o seu negócio! 

Se ainda lhe restam dúvidas, não se preocupe, porque com as soluções da Wintouch Cloud pode cumprir e acompanhar todas estas obrigações fiscais em 2023 e 2024!

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